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Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais



1. Quem regular

Quase trinta anos após o surgimento da Internet comercial, verifica-se a necessidade de novas formas de se classificar os atores que atuam em suas diversas camadas. Uma das designações amplamente difundida é o termo “plataformas digitais”, adotado nesta consulta.

1. Qual é a melhor definição de plataformas digitais considerando a necessidade de regular sua atuação?
76

A regulação das plataformas digitais precisa considerar a diversidade de tipos de serviços e modelos de negócios oferecidos por esses atores, como plataformas de redes sociais, comércio eletrônico, plataformas de notícias, mecanismos de busca, aplicativos de mensagem privada etc. Há uma variedade de dimensões possíveis, como o tipo de serviço oferecido, os mecanismos de remuneração, os padrões de relação com usuários, entre outros.

2. Quais são as dimensões relevantes para descrever os diferentes tipos de plataformas digitais?
37

Buscando a proporcionalidade de medidas legais e regulatórias e a diversidade dos modelos e tamanhos de plataformas digitais, entende-se, a princípio, que essa regulação deve ser assimétrica. Há diversos critérios apontados como possíveis pela literatura e pela regulação internacional para identificar aquelas plataformas que oferecem maior risco à sociedade e, portanto, merecem maior atenção à definição de suas obrigações regulatórias.

3. Comente e defina, se necessário, os critérios a seguir para classificar plataformas digitais:
15
i Participação de mercado (market share);
14
ii Valor de mercado ou faturamento;
14
iii Quantidade de usuários e de clientes (empresariais ou não);
14
iv Serviço essencial de plataforma1;
13
v Controle essencial de acesso (gatekeeper);
12
vi Tipos de serviços.
15
4. Caso haja outros critérios que devem ser utilizados para classificar as plataformas digitais em uma regulação assimétrica, descreva a seguir.
19
2. O que regular
2.1. GRUPO DE RISCOS - Riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados

As plataformas digitais desempenham funções relevantes na economia, conectando empresas e usuários (profissionais ou consumidores) e criando novas oportunidades de negócios. Contudo, algumas plataformas, de grandes dimensões e com fornecimento de serviços indispensáveis, podem explorar um conjunto de características e estratégias para garantir vantagens competitivas, incorrendo, muitas vezes, em distorções do mercado e abusos de posição dominante. Algumas plataformas gozam de enormes economias de escala, de efeitos de rede – aproveitando sua natureza multilateral -, de integração vertical e das vantagens decorrentes da concentração de dados nessa economia. Pode-se chegar ao controle sobre ecossistemas inteiros, sendo estruturalmente difícil que a posição dessas plataformas seja desafiada, disputada, ou regulada. Essa combinação de estratégias, somada ao enorme poder econômico, tem a potencialidade de resultar em uma série de efeitos negativos sobre a economia, como desequilíbrios graves nas relações comerciais, em detrimento de preços, qualidade, lealdade na concorrência, escolha e inovação no setor digital. Uma diversidade de atores aponta, então, a insuficiência dos instrumentos regulatórios atuais, ex ante e de mecanismos do antitruste, para resolução desses novos problemas. Assim, com vistas ao enfrentamento destes e de outros desafios, faz-se necessário mapear os riscos ofertados pelas atividades das plataformas digitais para a concorrência, consumo, abuso de poder econômico e concentração econômica e de dados, bem como as medidas necessárias para mitigar tais riscos – como solicitaremos que você faça nesta seção.

5. Você concorda que os riscos elencados a seguir, relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco.
21
i Riscos associados à concentração no tratamento (coleta, armazenamento, uso, análise etc.) de dados (pessoais ou não) e nas infraestruturas críticas de coleta, armazenamento, análise e processamento de dados (pessoais ou não);
33
ii Riscos associados aos efeitos negativos da concentração de mercado e do abuso de poder econômico das plataformas sobre a promoção da concorrência;
25
iii Riscos associados à inibição de modelos alternativos para a economia de plataformas digitais, envolvendo impactos negativos para a inovação;
23
iv Riscos associados aos impactos negativos sobre oferta e qualidade de produtos e serviços digitais;
20
v Riscos associados à concentração na oferta de publicidade;
16
vi Riscos associados à ausência de modelo de tributação adequado às especificidades dos modelos de negócio das plataformas digitais.
12
6. Caso haja riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados que não tenham sido mencionados, descreva a seguir. Aponte as medidas de mitigação desses novos riscos.
15
7. Considerando os riscos associados à concentração no tratamento de dados (pessoais ou não) e nas infraestruturas críticas de coleta, armazenamento, análise e processamento, opine sobre as seguintes medidas de mitigação do risco:
3
i Definir regras de interoperabilidade de dados;
18
ii Prever a inibição ou proibição do compartilhamento de dados entre empresas pertencentes ao mesmo grupo.
18
8. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à concentração no tratamento de dados (pessoais ou não) e nas infraestruturas críticas de coleta, armazenamento, análise e processamento que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
9
9. Considerando os riscos associados à concentração de mercado e ao abuso de poder econômico, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
3
i Considerar outros fatores, na avaliação de práticas anticoncorrenciais, como objetivos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência2 (por exemplo, a proteção à privacidade);
8
ii Rever critérios para a análise de atos de concentração (previstos no Art. 88 da Lei no 12.5293) devido às especificidades de atribuição de valor e posição dominante na economia digital, inserindo, por exemplo, critérios de quantidade de usuários ou faturamento global;
9
iii Vedar formas de autopreferenciamento para grandes plataformas;
12
iv Limitar verticalizações4 em certas infraestruturas-chave em que demais agentes e mercados dependem das condições estabelecidas pela plataforma dominante, determinando a separação de agentes por camadas ou atividades;
8
v Definir regras que impeçam abuso de posição dominante de grandes plataformas nas negociações com desenvolvedores dependentes de sua estrutura (por exemplo, em lojas de aplicativos).
9
10. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à concentração de mercado e ao abuso de poder econômico que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
10
11. Considerando os riscos associados ao desestímulo a modelos alternativos para a economia de plataformas digitais, opine sobre possíveis medidas de mitigação:
2
i Garantir prestação de assistência técnica e de incentivos creditórios especiais necessários à criação, ao desenvolvimento e à integração de modelos alternativos.
3
12. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados ao desestímulo a modelos alternativos para a economia de plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
5
13. Considerando os riscos associados à concentração na oferta de publicidade, proponha possíveis medidas de mitigação.
4
14. Considerando os riscos associados à ausência de modelo de tributação adequado às especificidades dos modelos de negócio das plataformas digitais , proponha possíveis medidas de mitigação.
8
2.2. GRUPO DE RISCOS - Riscos relacionados a ameaças à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico

No contexto da Internet, a soberania digital é um termo em disputa, mas, para a finalidade desta Consulta, refere-se à capacidade de o país proteger e desenvolver sua infraestrutura digital autonomamente e garantir a proteção de dados pessoais e estratégicos de seus cidadãos5. Plataformas desenvolvem estratégias baseadas em infraestruturas para oferecer os mais variados serviços, com capacidade de configurar espaços e condições de interação de acordo com seus interesses. Alguns pesquisadores apontam, por exemplo, que uma série de serviços e mercados têm sofrido um processo de plataformização. As grandes plataformas, assim, emergem como lógica organizacional de mercados e áreas essenciais da vida em sociedade, podendo impactar capacidades estatais de desenvolvimento, atuação em políticas públicas e, em última instância, sua soberania. Um passo essencial para enfrentar esses desafios é mapear os riscos relacionados a ameaças soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico, e as medidas necessárias para mitigar tais riscos – como solicitaremos que você faça nesta seção.

15. Você concorda que os riscos elencados a seguir, relacionados à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico, devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco.
3
i Riscos associados a ameaças à soberania tecnológica brasileira sobre infraestruturas críticas (como comunicações, energia, educação, entre outros) e o consequente enfraquecimento da capacidade de o Estado definir políticas e estratégias que atendam a interesses nacionais;
20
ii Riscos associados a ameaças relacionadas ao fluxo transfronteiriço de informações e dados, principalmente de cidadãos brasileiros;
13
iii Riscos associados a ameaças de espionagem, invasão de privacidade e operações de influência.
16
16. Caso haja riscos relacionados à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico que não tenham sido mencionados, descreva a seguir. Indique as medidas de mitigação desses novos riscos.
12
17. Considerando os riscos associados a ameaças à soberania tecnológica brasileira sobre infraestruturas críticas de informação e comunicação, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
3
i Determinar preferência em contratações ou investimentos em tecnologias nacionais que sejam aderentes aos critérios de uma definição de soberania tecnológica;
10
ii Investir em infraestruturas críticas de comunicação pública. Em caso afirmativo, quais infraestruturas públicas deveriam ser desenvolvidas;
12
iii Incentivar o desenvolvimento, por empresas nacionais, de software de código aberto, de qualidade, seguro, auditável e aberto para adequação a interesses e necessidade do Estado.
14
18. Caso haja medidas de mitigação para riscos associados a ameaças à soberania tecnológica brasileira sobre infraestruturas críticas de informação e comunicação que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
10
19. Considerando os riscos associados ao fluxo transfronteiriço de informações e dados, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
3
i Definir categorias de dados para classificá-los quanto à relevância estratégica para o Brasil, criando mecanismos para localização em território brasileiro;
7
ii Construir redes federadas para transmissão de dados em território nacional e internacional.
2
20. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados ao fluxo transfronteiriço de informações e dados que não tenham sido mencionados, descreva a seguir.
6
21. Considerando os riscos associados a ameaças de espionagem, invasão de privacidade e operações de influência, proponha medidas de mitigação.
7
2.3. GRUPO DE RISCOS - Riscos relacionados a ameaças ao trabalho decente

As dimensões e alcances das atividades das plataformas envolvem uma série de transformações nas formas e condições do trabalho. Há uma variedade de trabalhos mediados por plataformas que envolvem deslocamento, como transporte de passageiro, limpeza, entregas, dentre outros. Há também o trabalho online, em grande parte mediado ou executado por meio de plataformas, como tradução, design, treinamento de sistemas de IA etc. Existe, ainda, uma grande quantidade de usuários que produzem conteúdos nas plataformas profissionalmente e que dependem fortemente das condições e estrutura dessas empresas (como especialistas em marketing digital e influencers). Nesse sentido, muitos pesquisadores apontam uma série de desafios e desequilíbrios deste novo contexto; assim, com vistas ao enfrentamento destes e de outros desafios, faz-se necessário mapear os riscos ofertados pelas atividades das plataformas digitais para o trabalho decente, bem como as medidas necessárias para mitigar tais riscos – como solicitaremos que você faça nesta seção.

22. Você concorda que os riscos elencados a seguir, relacionados a ameaças ao trabalho decente, devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco.
5
i Riscos associados à precarização das condições de trabalho (envolvendo termos de remuneração, contratos, direitos trabalhistas e gerenciamento do trabalho, bem como os riscos decorrentes das atividades desenvolvidas) dada a relação assimétrica entre trabalhadores e plataformas digitais;
14
ii Riscos associados ao surgimento de novas formas de trabalho que não sejam socialmente reconhecidas e regulamentadas.
8
23. Caso haja riscos relacionados a ameaças ao trabalho decente em plataformas digitais que não tenham sido mencionados, descreva a seguir. Aponte as medidas de mitigação destes novos riscos.
6
24. Considerando os riscos associados à precarização das condições de trabalho dada a relação assimétrica com as plataformas digitais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação do risco:
3
i Devem ser estabelecidas regras de transparência específicas para plataformas digitais que tenham relação com trabalhadores;
6
ii Devem ser definidas regras sobre remuneração e condições de trabalho mínimas para trabalhadores de plataformas digitais;
6
iii Incentivar (via tributação, investimento, educação, em contratações etc.) plataformas digitais que forneçam condições mais justas de trabalho;
3
iv Incentivar formas de certificação de trabalho decente;
3
v Incentivar a promoção do letramento digital e em privacidade de dados dos trabalhadores de plataforma.
2
25. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à precarização das condições de trabalho dada a relação assimétrica com as plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
9
26. Considerando os riscos associados ao surgimento de novas formas de trabalho que não sejam socialmente reconhecidas e reguladas, aponte possíveis medidas de mitigação do risco.
2
2.4. GRUPO DE RISCOS - Riscos relacionados a ameaças à democracia e aos direitos humanos

As plataformas tornaram-se parte importante da economia e da vida política e social. Nesse sentido, os modelos de negócio das plataformas e a forma pela qual se estruturam e condicionam o acesso, por meio algoritmos complexos, suscitam uma série de preocupações sociais. As grandes plataformas, especialmente aquelas que prestam serviços atualmente indispensáveis, como mecanismos de busca ou redes sociais, podem ser utilizadas para influenciar a opinião pública, por meio de campanhas de desinformação coordenadas. Pesquisadores têm apontado efeitos negativos do uso das plataformas nos processos democráticos e eleitorais, bem como em segurança e saúde públicas. Observa-se, também, a circulação de conteúdos ilegais e nocivos, como de incitação ao ódio ou conteúdos pedopornográficos. Apontam-se, assim, possibilidades de impactos em diversos direitos fundamentais, como à dignidade humana, à liberdade de expressão, além do direito à informação, à privacidade, à proteção de dados, à não discriminação, incluindo os direitos da criança e a defesa dos consumidores. O debate sobre a construção de um ambiente online seguro e confiável, e que respeite os direitos fundamentais, passa por discutir a regulação de plataformas digitais. Um passo essencial para isso é mapear os riscos decorrentes das atividades das plataformas para a democracia e os direitos humanos, e as medidas necessárias para mitigar tais riscos – como solicitaremos que você faça nesta seção.

27. Você concorda que a lista de temas elencados a seguir, relacionada a ameaças à democracia e aos direitos humanos, são riscos que devem ser considerados para regulação de plataformas digitais? Comente cada risco se julgar adequado.
21
i Riscos associados a infodemias, como desinformação, extremismos, discurso de ódio, incitação ao terrorismo, entre outros;
20
ii Riscos associados a ameaças a processos eleitorais e inibição de mecanismos de participação política e de engajamento cívico;
14
iii Riscos associados aos efeitos da falta de transparência dos critérios e mecanismos associados ao uso de dados pessoais, à moderação e monetização de conteúdos e à publicidade direcionada feitas por plataformas digitais sobre temas de interesse público;
16
iv Riscos relacionados a impactos negativos das atividades e modelos de negócio das plataformas sobre o jornalismo;
10
v Riscos associados à privacidade e à proteção de dados pessoais;
12
vi Riscos associados ao uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes, considerando as necessidades especiais de proteção de seus interesses.
22
28. Caso haja riscos relacionados a ameaças à democracia e aos direitos humanos que não tenham sido mencionados, descreva a seguir. Indique as medidas de mitigação deste(s) novos riscos.
27
29. Considerando os riscos associados a infodemias como desinformação, extremismos, discurso de ódio, discurso terrorista, entre outros, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
9
i Definir categorias/tipos de conteúdos que devem ser objeto de regulação com vistas à remoção obrigatória pelas plataformas digitais por simples notificação, além daqueles previstos pelo Marco Civil da Internet6;
14
ii Estabelecer a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos impulsionados e monetizados;
18
iii Definir critérios e mecanismos para melhorar a exposição de usuários à diversidade de conteúdos, posições políticas e abordagens científicas com o intuito de aprimorar sua relação com a diferença e a diversidade.
15
30. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados a infodemias como desinformação, extremismos, discurso de ódio e discurso terrorista que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
11

Iniciativas em âmbito público e privado, em nível global, reconhecem a necessidade de obrigações de transparência mais rigorosas para grandes plataformas, desfrutando atualmente de um bom nível de consenso entre os diferentes setores da sociedade. O desafio imposto às medidas de mitigação relacionadas à falta de transparência é definir princípios, diretrizes e critérios claros para orientar decisões sobre o que se deve publicizar, para quem, em que contexto e de que forma, além de detalhar medidas e obrigações de transparência específicas para plataformas digitais, respeitando os diversos contextos de atuação.

31. Considerando os riscos associados aos efeitos da falta de transparência de critérios e mecanismos associados ao uso de dados pessoais, à moderação e monetização de conteúdos e à publicidade feitas por plataformas digitais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação a serem definidas:
8
i Obrigações de transparência para plataformas digitais considerando a importância do acompanhamento e monitoramento da sociedade de práticas de remoção, priorização, direcionamento, recomendação e impulsionamento de conteúdos, inclusive publicitários;
12
ii Obrigações relacionadas à transparência sobre a monetização de conteúdos e a publicidade direcionada;
16
iii Definir formas compreensíveis e acessíveis de se publicizar relações societárias entre plataformas digitais e quais serviços são prestados;
4
iv Mecanismos e critérios para transparência algorítmica;
15
v Categorias de conteúdos de claro interesse público que sejam submetidas a mecanismos mais rigorosos de transparência;
6
vi Política de compartilhamento de dados de plataformas digitais para pesquisa acadêmica que contemple mecanismos regulatórios a fim de efetivar a prática.
9
32. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados aos efeitos da falta de transparência de critérios e mecanismos associados ao uso de dados pessoais, à moderação e monetização de conteúdos e à publicidade feitas por plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
7
33. Considerando riscos associados a ameaças a processos eleitorais e a inibição de mecanismos de participação política e de engajamento cívico, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
9
i Estabelecer obrigações de transparência mais abrangentes em períodos eleitorais;
5
ii Definir responsabilidades mais amplas para moderação de conteúdos em períodos eleitorais;
8
iii Definir critérios para limitar gastos em publicidade nas plataformas digitais durante períodos eleitorais;
9
iv Limitar o perfilamento para uso de propaganda eleitoral;
4
v Impedir o impulsionamento de conteúdos durante o período de campanha eleitoral.
7
34. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados a ameaças a processos eleitorais e a inibição de mecanismos de participação política e de engajamento cívico que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
5
35. Considerando os riscos associados a atividades e modelos de negócio das plataformas sobre o jornalismo, indique possíveis medidas de mitigação.
9
36. Considerando riscos associados à privacidade e proteção de dados pessoais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação:
2
i. Definir situações com maior potencial de dano em que não deve haver o tratamento de determinados dados7;
5
ii Limitar ou vedar o perfilamento de publicidade direcionada e impulsionamento de conteúdos;
9
iii Definir limites à mineração de dados em sistemas de Inteligência Artificial (IA), especialmente os pessoais;
9
37. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à privacidade e proteção de dados pessoais que não tenham sido mencionadas, descreva a seguir.
3
38. Considerando os riscos associados ao uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes, dadas as necessidades especiais de proteção de seus interesses e direitos, indique as possíveis medidas de mitigação.
23
3. Como regular

As plataformas digitais desenvolvem atividades de grande complexidade e transversalidade, de modo que estão sujeitas a diversas regulações e sob diversos entes regulatórios. Há uma gama de desafios e possibilidades de arranjos institucionais e mecanismos de autorregulação para a implementação da regulação de plataformas, os quais podem envolver distintos órgãos do governo, diversas agências reguladoras e autoridades, bem como diálogos com a sociedade civil, conselhos e associações privadas. Surgem, portanto, questões sobre competência, legitimidade e coordenação entre todos estes atores e possíveis novos organismos para plataformas digitais. Assim, com vistas ao enfrentamento destes e outros desafios, faz-se necessário formular os arranjos dessa arquitetura regulatória – como solicitaremos que você faça nesta seção.

39. Quais órgãos, agências ou autoridades públicas devem estar diretamente envolvidos com a implementação da regulação de plataformas digitais? Quais as principais atribuições que esses atores devem ter?
26
40. Quais outras entidades (públicas ou privadas) têm papéis a desempenhar?
19
41. Há a necessidade de criação de novas instituições para a implementação da regulação de plataformas digitais? Em caso afirmativo, quais principais atribuições deveriam ser delegadas a essa organização?
24
42. Quais arranjos institucionais para coordenar e articular essa diversidade de entidades (públicas e privadas) envolvidas (por exemplo, dividir competências, articular relações e cooperações interinstitucionais) devem ser estabelecidos (considerados)?
16
43. Como devem ser implementadas medidas de reparação e sancionamento no caso de violação das obrigações definidas na regulação de plataformas digitais?
17

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